quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Sítio Caldeirão

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA


"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão têm direito inalienável à Verdade, Memória, História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado


O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”. Foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.

O CRIME DE LESA HUMANIDADE

O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram, na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais. Por isso, a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que:

a) seja informada a localização da cova coletiva das vítimas do massacre;
b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade,
c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história;
d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais,
e) outros pedidos

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.

AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que:
a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE,
b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou, no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva. Por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

A COMISSÃO DA VERDADE

A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes no legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal Brasileiro que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,

Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

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